A BANALIDADE DO MAL

A BANALIDADE DO MAL

Nosso novo colunista, João Paulo Vani comenta sobre a capacidade de ações inimagináveis

Nas últimas semanas não foram poucos os assuntos indigestos que tomaram de assalto a vida do povo brasileiro, dentre os quais destaco a postura pouco ética de doutores sem doutorado vilipendiando uma menina que acusou um rapaz de estupro: mais uma vez a vítima foi condenada. Estupros são apenas uma das muitas vertentes das mazelas de um país que já viu tanta barbárie e crimes com detalhes monstruosos, no mar de exemplos de como nossos dias estão permeados de violência, e da espantosa (falta de) reação de nosso povo. Será que nos acostumamos – e banalizamos o mal?

A postura observada pelos operadores de Direito no caso da menina que denunciou seu estupro, permite uma série de considerações por parte do cidadão comum, legítimos representantes de nossa sociedade: Será que a Promotoria se esqueceu ser dela a responsabilidade pela proteção à vítima? Será que o Promotor se apequenou e não refutou o uso de imagens fora do contexto do crime denunciado durante o julgamento? Será que o Juiz, por algum lapso, se esqueceu de que poderia ter, primeiramente, alertado o advogado de defesa do réu (o suposto estuprador), de que o comportamento adotado era passível de representação à OAB? E, mais ainda, será que o Excelentíssimo Juiz se esqueceu de que tem poder suficiente para dar ordem de prisão ao advogado?

src="data:image/svg+xml,%3Csvg%20viewBox%3D%220%200%20100%20100%22%20xmlns%3D%22http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg%22%3E%3C%2Fsvg%3E"Após centenas de manifestações de especialistas em Direito, dizendo que não podem comentar o caso por não conhecerem o processo ou por não saberem das provas, uma nova pergunta: Será que a sociedade se esqueceu que, em propagandas alardeadas com milhões de reais dos cofres públicos, o Estado “vende” a ideia de que nos casos de estupro, basta a palavra da vítima para a denúncia? Será que o Estado está mentindo? Será que a acusação, então, deveria ser contra o Estado, por enganar suas cidadãs? Por dizer que lhes provê uma segurança que, na verdade, é ilusória?

Diante de todas as falhas morais, a que parece ter sido escolhida pelos defensores da impunidade que habitam as redes sociais, a mais interessante é a que responsabiliza a mídia pela criação de uma expressão para compreensão popular, o tal do “estupro culposo”, que evidentemente não existe em nossas “tábuas das leis”, afinal, ninguém é capaz de cometer um crime hediondo sem intenção. Entretanto, é função da imprensa informar e, mais que isso, informar de um modo que a população entenda. O veículo errou? Sem dúvida! Talvez devesse ter escrito algumas linhas a mais explicando melhor o caso.

Mas é fundamental destacar que o ponto de discussão não deve ser esse. A questão principal aqui é: Será que vivemos um país sem leis? Será que nossas mulheres não podem mais decidir o momento de dizer “não” para uma relação sexual? Será que nossas mulheres terão de viver com medo em todo lugar? Na balada, na faculdade, no ônibus, no trabalho, e até mesmo dentro de casa?

Tomando por base o volume de questionamentos que surgem desse triste caso, resta-nos apenas refletir sobre o pensamento de Hannah Arendt, filósofa alemã, sobre a grande tragédia da sociedade atual – a partir da segunda metade do século 20: os seres humanos são sim capazes de praticar ações inimagináveis e brutais sem qualquer motivação maligna, pois o mal tornou-se natural.

Infelizmente, estamos mais distantes a cada dia de nossa própria humanidade, de modo consciente ou inconsciente, aplaudindo o mal, questionando o mal, relativizando o mal. Não podemos nos desprender de premissas como a seriedade da apuração de um caso de estupro, ou ceder à  inabilidade de defensores incapazes de fazer valer a dignidade de seu povo. Não podemos nos curvar ao mal e aceitar passivamente viver entre medos e incertezas. Conseguiremos?

O futuro dirá.

Texto: João Paulo Vani / Presidente da Academia Brasileira de Escritores. Mestre e Doutor em Teoria Literária.
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09/11/2020

09/11/2020 12:03

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